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Quando da implantação desta modalidade de seguro em nosso país,
razão de monopólio de resseguro, estabeleceu-se que caberia ao IRB
- Brasil Resseguro S/A., realizar o processo de cadastramento, pois cabe a ele,
como conseqüência, o controle de acúmulo de risco (o quanto cada
empresa está tomando). Porém, mais recentemente, em razão da
forte demanda, o próprio IRB estabeleceu um critério muito importante,
ao criar a condição de seguradora especializada, o que facilitou em
muito a obtenção de apólices deste seguro.
Assim as seguradoras que desejem operar com esse tipo de seguro na condição
de especializadas, devem se credenciar junto ao mesmo, comprovando a constituição
de departamento especializado em análise de balanços, área
jurídica e de engenharia. Estas seguradoras, passam então, sob outorga
do IRB, a realizar todo o processo de cadastramento, desde a fixação
de limites e taxas até a emissão das apólices, o que naturalmente,
agiliza em muito a obtenção de apólices.
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