|
O Seguro Garantia, é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento
de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer
ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às
condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende
ingressar.
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67,
sua lenta difusão deu-se não só pela sua complexidade técnica,
mas também pela opção das empresas interessadas por outras
formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida
pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança
bancária oferecidas pelas instituições financeiras a preços
compensadores.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 que regulamentaram todo o processo de licitação
e contratação de obras e serviços do Poder Público o
validaram e por várias razões o Seguro Garantia passou a ser o mais
utilizado, e recentemente está sendo divulgado.
|