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Campo Tomador:
Deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legais da empresa, sendo necessária a apresentação de documentação comprobatória.
1. Se a representação for através de procurador, este deverá estar munido de procuração, válida na data de assinatura do Contrato e apresentando poderes para a assunção de obrigações em nome da sociedade.
Fiadores:
Vinculam-se os sócios como fiadores (inclusive cônjuges, salvo regime de separação de bens), sendo as exceções tratadas caso a caso.
1. Sócio pessoa jurídica - deve se representado pelo(s) responsável(is) em prestar fianças em nome da empresa.
1.1 É importante verificar se o Contrato/Estatuto Social permite a prestação de fianças e/ou se são necessários documentos complementares para a validação da fiança. Em caso positivo, serão solicitados tais documentos.
1.2 Quando o fiador foi pessoa jurídica, o campo "cônjuge" deverá ser desconsiderado.
2. Quando a representação do fiador for através de procurador este deverá apresentar procuração, legalmente constituída, apresentando expressamente a outorga de poderes para a prestação da fiança.
**** Importante ****
1. A J. Malucelli possui um departamento próprio para o preenchimento, análise e conferência de todas as contragarantias. Solicite ao seu gerente o preenchimento.
2. Todas as assinaturas devem ser reconhecidas em Cartório (mesmo se constarem duas ou mais assinaturas da mesma pessoa);
3. Os documentos solicitados à análise do contrato são necessários e, por isso, contamos com sua gentileza em encaminhá-los; e
4. Os documentos de empresas estrangeiras deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado e consularizados para a aceitação definitiva do Contrato.
Dúvidas e ou Esclarecimentos adicionais:
Fone (0800-704-0301)
E-mail: liegemv@jmalucelli.com.br
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