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1 - CARACTERIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SINISTRO
1.1 - Indício de inadimplência
Quando o Segurado constatar que o Tomador está inadimplente com alguma obrigação
assumida no contrato, garantida por apólice de Seguro Garantia, o Segurado
deverá notificar o Tomador, extrajudicialmente, chamando-o ao cumprimento
e regularização de tal obrigação dentro de um prazo
determinado.
Após o decurso deste prazo e se o Tomador não tiver regularizado a
pendência, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora as providências
no sentido de regularizar a obrigação ou indenizar os prejuízos
diretos sofridos por esta inadimplência.
2) PROCEDIMENTOS NA REGULAÇÃO
2.1 - Reclamação de Sinistro
O Segurado deverá encaminhar notificação à Seguradora
acompanhada dos seguintes documentos:
2.1.1 - cópia do contrato principal e aditivos;
2.1.2 - cópia da apólice;
2.1.3 - cópia da Notificação extrajudicial enviada ao Tomador;
2.1.4 - cópia do relatório de prejuízos sofridos, acompanhado
dos documentos comprobatórios.
2.1.5 - outros documentos importantes para declarar a inadimplência reclamada.
2.2 - Conferência dos documentos recebidos
O Departamento de Sinistros da Seguradora, ao receber a notificação,
confirma o recebimento desta ao Segurado, confere os documentos recebidos, solicita
esclarecimentos ao Tomador e faz um levantamento do processo e avisa o Ressegurador
(IRB Brasil RE).
2.3 - Processo de Regulação
2.3.1 - Após a conferência dos documentos, inicia-se os procedimentos
de Regulação do Sinistro, a saber:
2.3.1.1 - confronto de informações referentes aos fatos;
2.3.1.2 - análise de coberturas reclamadas;
2.3.1.3 - análise de prazos de validade da apólice, bem como, reclamações
correlatas;
2.3.1.4 - análise quanto a apresentação dos prejuízos;
2.3.1.5 - análise de laudo da perícia técnica, se houver.
2.4 - Relatório Final
Com base nas normas vigentes do Seguro Garantia, apura-se os prejuízos auferidos
pelo Segurado, cobertos pela apólice. Então é redigido um relatório,
fundamentado nos documentos fornecidos pelas partes (Segurado e Tomador), autorizando
ou não o pagamento da indenização devida.
2.5 - Pagamento da Indenização
Uma vez autorizado o pagamento da indenização, a Seguradora solicita
ao Segurado os dados pessoais/profissionais da pessoa com poderes para assinar o
Recibo e Termo de Quitação. Tão logo a Seguradora receba tais
dados, são emitidos o Recibo e o Termo de Quitação da indenização
e feito depósito em conta corrente ou emissão de cheque nominal, conforme
a melhor conveniência do Segurado.
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