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1 - CARACTERIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SINISTRO

1.1 - Indício de inadimplência

Quando o Segurado constatar que o Tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato, garantida por apólice de Seguro Garantia, o Segurado deverá notificar o Tomador, extrajudicialmente, chamando-o ao cumprimento e regularização de tal obrigação dentro de um prazo determinado.
Após o decurso deste prazo e se o Tomador não tiver regularizado a pendência, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora as providências no sentido de regularizar a obrigação ou indenizar os prejuízos diretos sofridos por esta inadimplência.

2) PROCEDIMENTOS NA REGULAÇÃO

2.1 - Reclamação de Sinistro

O Segurado deverá encaminhar notificação à Seguradora acompanhada dos seguintes documentos:
2.1.1 - cópia do contrato principal e aditivos;
2.1.2 - cópia da apólice;
2.1.3 - cópia da Notificação extrajudicial enviada ao Tomador;
2.1.4 - cópia do relatório de prejuízos sofridos, acompanhado dos documentos comprobatórios.
2.1.5 - outros documentos importantes para declarar a inadimplência reclamada.

2.2 - Conferência dos documentos recebidos

O Departamento de Sinistros da Seguradora, ao receber a notificação, confirma o recebimento desta ao Segurado, confere os documentos recebidos, solicita esclarecimentos ao Tomador e faz um levantamento do processo e avisa o Ressegurador (IRB Brasil RE).

2.3 - Processo de Regulação

2.3.1 - Após a conferência dos documentos, inicia-se os procedimentos de Regulação do Sinistro, a saber:
2.3.1.1 - confronto de informações referentes aos fatos;
2.3.1.2 - análise de coberturas reclamadas;
2.3.1.3 - análise de prazos de validade da apólice, bem como, reclamações correlatas;
2.3.1.4 - análise quanto a apresentação dos prejuízos;
2.3.1.5 - análise de laudo da perícia técnica, se houver.


2.4 - Relatório Final

Com base nas normas vigentes do Seguro Garantia, apura-se os prejuízos auferidos pelo Segurado, cobertos pela apólice. Então é redigido um relatório, fundamentado nos documentos fornecidos pelas partes (Segurado e Tomador), autorizando ou não o pagamento da indenização devida.

2.5 - Pagamento da Indenização

Uma vez autorizado o pagamento da indenização, a Seguradora solicita ao Segurado os dados pessoais/profissionais da pessoa com poderes para assinar o Recibo e Termo de Quitação. Tão logo a Seguradora receba tais dados, são emitidos o Recibo e o Termo de Quitação da indenização e feito depósito em conta corrente ou emissão de cheque nominal, conforme a melhor conveniência do Segurado.


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